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Suporte

IFRS 16 e Contratos de Parcerias Agrícolas: Sua Empresa Já Está Preparada?

Desde janeiro de 2019, empresas brasileiras passaram a ter a obrigatoriedade de adotar a norma IFRS 16, que altera profundamente a forma como os contratos de arrendamento, incluindo parcerias agrícolas, devem ser tratados na contabilidade. A mudança afeta diretamente as demonstrações financeiras, a estrutura de balanço e os principais indicadores de performance empresarial.  

A nova regulamentação, publicada pelo IASB (International Accounting Standards Board), busca maior transparência e padronização na forma como ativos e passivos decorrentes de arrendamentos são reconhecidos. Para setores como o agronegócio, que operam fortemente por meio de contratos de parceria agrícola — prática comum para exploração de terras, compartilhamento de riscos e divisão de produção —, a adaptação à IFRS 16 é crítica e estratégica. 

O que muda com a IFRS 16? 

Antes da nova norma, contratos de parceria (semelhantes ao leasing operacional) permitiam que a empresa registrasse apenas as despesas relacionadas, sem refletir o contrato como um ativo ou passivo no balanço patrimonial. Isso gerava distorções nos demonstrativos financeiros, pois mascarava a real exposição da empresa a determinados riscos e compromissos financeiros.  

Com a IFRS 16 em vigor, salvo exceções específicas, os contratos de parceria devem ser contabilizados como arrendamentos financeiros. Isso significa que a empresa arrendatária (quem usa o ativo, como terras ou equipamentos) deve reconhecer o direito de uso como ativo, bem como o passivo de arrendamento correspondente.  

Essa mudança transforma a estrutura patrimonial da empresa, elevando o nível de transparência e exigindo maior controle sobre os contratos firmados, seus prazos, valores e condições.  

Exceções previstas pela norma 

A norma IFRS 16 não se aplica a todos os tipos de contratos. Ficam de fora:  

  • Arrendamentos para exploração de recursos naturais (ouro, gás, petróleo, minerais) 
  • Ativos biológicos 
  • Concessões de serviço público 
  • Licenças de propriedade intelectual concedidas pelo locador 
  • Direitos de uso sob contratos de licença de software ou propriedade intelectual

No entanto, as parcerias agrícolas não estão isentas — e, portanto, devem seguir os novos critérios de contabilização sempre que configurarem arrendamento de direito de uso.  

Principais impactos da norma para contratos de parceria 

Com a IFRS 16, a contabilidade das parcerias agrícolas passa a seguir este novo modelo:  

Antes da IFRS 16 

  • Ativo: Não havia reconhecimento contábil 
  • Passivo: Nenhum registro exigido 
  • Resultado: Apenas a despesa da parceria entrava no demonstrativo

Após a IFRS 16 

  • Ativo: Reconhecimento obrigatório do direito de uso 
  • Passivo: Registro da obrigação de pagamento futuro 
  • Resultado: Registro da depreciação do ativo e despesa financeira do passivo

Esse novo enquadramento traz efeitos contábeis, operacionais e estratégicos. Empresas precisarão rever métricas como EBITDA, alavancagem, liquidez e ROI, além de ajustar políticas internas, estrutura de capital e planejamento tributário.  

O desafio do agronegócio 

No agronegócio, contratos de parceria são instrumentos amplamente utilizados. Pequenos e grandes produtores firmam acordos para uso de terras, maquinários, insumos ou até divisão de colheita e lucros. 

Com a IFRS 16, esses contratos precisam ser revistos com atenção jurídica e contábil, pois muitos podem se enquadrar como arrendamentos disfarçados, mesmo sem o nome formal de leasing. A análise criteriosa passa a ser indispensável.  

Empresas devem atentar para dois critérios básicos:  

  • Duração do contrato superior a 12 meses 
  • Valor do ativo arrendado acima de US$ 5 mil (parâmetro internacional) 

 

Ao se enquadrar nesses requisitos, mesmo que o contrato não mencione a palavra “arrendamento”, ele pode exigir registro contábil como tal. Isso exige revisão documental, mudança nos processos internos e integração contábil com o ERP. 

Adotar a IFRS 16 com segurança e agilidade 

Implementar a IFRS 16 na prática não é simples. Exige controle detalhado dos contratos, cálculos de valor presente, projeções de fluxo de caixa, ajustes de risco, reconhecimento contábil e geração de relatórios gerenciais.  

É por isso que a MakeValue oferece uma solução completa, nativa no ERP SAP, para controle e contabilização de contratos de arrendamento e parceria. Nossa plataforma automatiza os principais pontos exigidos pela norma:  

  • Reconhecimento de ativos e passivos no ERP 
  • Cálculo automático de depreciação e encargos financeiros 
  • Ajuste a valor presente (AVP) do fluxo de caixa futuro 
  • Geração de relatórios de conformidade contábil e fiscal 
  • Simulação de cenários estratégicos para tomada de decisão 
  • Integração total com os módulos financeiros do SAP ECC ou SAP HANA

Tudo isso sem depender de sistemas paralelos ou integrações complexas. A MakeValue proporciona confiabilidade e compliance diretamente na estrutura do seu ERP.  

O que sua empresa precisa fazer agora? 

Se sua operação inclui contratos de parceria agrícola, siga este checklist:  

  • Mapeie todos os contratos vigentes 
  • Identifique cláusulas de direito de uso e prazos superiores a 12 meses 
  • Avalie o valor do ativo envolvido 
  • Classifique corretamente os contratos segundo a IFRS 16 
  • Implemente uma ferramenta integrada para contabilização e gestão desses contratos

Negligenciar essas etapas pode comprometer a credibilidade das suas demonstrações financeiras e gerar riscos de auditoria, passivos ocultos e decisões estratégicas baseadas em dados imprecisos.  

Conte com a MakeValue para ir além da adequação 

Nossa missão não é apenas ajudar empresas a se adequarem à IFRS 16 — é transformar a forma como elas controlam contratos, tomam decisões e enxergam sua saúde financeira. Acreditamos que compliance e eficiência andam juntos, e nosso foco está na performance contábil com inteligência e segurança.  

Fale com um especialista MakeValue e veja como podemos integrar nossa tecnologia à realidade da sua operação agrícola. 

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