A partilha de CBios tornou-se um dos maiores desafios operacionais para usinas e produtores de biocombustíveis após a promulgação da Lei nº 15.082/2024.
O Programa RenovaBio consolidou o Crédito de Descarbonização (CBio) como ativo financeiro essencial para as metas brasileiras de redução de emissões. E, agora, a legislação exige que os produtores de biocombustíveis repassem aos fornecedores de matéria-prima — como a cana-de-açúcar — pelo menos 60% da receita líquida obtida com a venda de CBios, podendo chegar a 85% em casos com fornecimento de dados primários.
Esse novo cenário exige mais do que cumprimento legal: demanda transparência, rastreabilidade e gestão automatizada.
Da geração à venda: o verdadeiro gatilho financeiro da partilha de CBios
Embora o valor financeiro do CBio se concretize apenas após a venda na B3, a responsabilidade de repasse nasce na etapa de geração e certificação.
Isso porque é nesse momento que o sistema RenovaBio reconhece a contribuição ambiental do produtor rural e certifica o volume de descarbonização gerado.
Por isso, é essencial garantir:
- Rastreabilidade completa entre a certificação energética (RenovaCalc) e os dados de fornecimento;
- Controle temporal e contratual sobre o direito de repasse;
- Segregação contábil entre o ativo (CBio) e o passivo de repasse.
Empresas que estruturam esse fluxo desde o início reduzem riscos, garantem conformidade e ganham credibilidade frente a fornecedores e órgãos reguladores.
O mapeamento operacional e o controle financeiro da partilha de CBios
Com a nova lei, usinas e grupos produtores precisam lidar com dezenas ou centenas de fornecedores — o que torna o controle manual impraticável.
É necessário um modelo de gestão automatizado, integrado e auditável, baseado em três pilares:
1. Controle de estoque e valorização dos CBios
Cada crédito é monitorado desde a emissão até a venda, com valorização (Mark-to-Market – MTM) e contabilização segregada. O valor a repassar aos fornecedores torna-se o principal passivo monitorável.
2. Rateio automatizado e individualizado
O sistema calcula automaticamente o percentual de participação de cada fornecedor, aplicando as regras de 60% ou 85% conforme os dados de certificação da matéria-prima.
3. Gestão das obrigações a pagar
A empresa acumula os valores até a data limite de pagamento (abril do ano seguinte), sem atualização monetária, como previsto na legislação.
Esse modelo garante conformidade, previsibilidade e reduz a complexidade do processo contábil.
Da conformidade à vantagem competitiva
A Lei 15.082/2024 não é apenas uma obrigação. Ela também é oportunidade estratégica.
Empresas que implementam sistemas de automação e rastreabilidade ganham:
- Eficiência operacional;
- Agilidade em auditorias;
- Reputação positiva no mercado;
- E reforço ao compromisso ambiental.
Além de cumprir a lei, tornam-se referência em governança e responsabilidade socioambiental.
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