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Suporte

IFRS 16 – Contratos de Parcerias Agrícolas

IFRS 16 –  Contratos de Parcerias Agrícolas (JANEIRO/19).

CONTROLAR E CONTABILIZAR NO ERP SAP, TUDO PRONTO?

A partir de janeiro de 2019, as empresas brasileiras deverão se enquadrar na nova norma. As regras serão obrigatórias a todos os países que seguem o padrão IFRS, no qual o Brasil se inclui. As mudanças serão no âmbito da maneira como as demonstrações financeiras e transações de arrendamento (parcerias) deverão ser contabilizadas.

Mais do que uma mera questão de critérios, a nova legislação vai impactar nos demonstrativos financeiros e nos próprios indicadores de desempenho.

Até hoje, na modalidade de parcerias, as arrendatárias podiam lançar suas despesas com ativos arrendados e o impacto aparecia apenas no aumento das despesas. Já nos balanços, nenhum impacto.

Muitas vezes, o impacto em algumas organizações era tão grande, que distorcia análises e não contribuía com a transparência. As novas regras servem para corrigir distorções. Certamente também exigem que os gestores avaliem seu impacto antes de tomar suas decisões.

A partir de janeiro, salvo algumas exceções, os contratos de parceria deverão passar a ser contabilizados de forma similar ao que hoje é feito com a modalidade de arrendamento (leasing) financeiro. Neste caso, a operação se parece com uma venda de bens por prazo definido e a arrendatária assume riscos e benefícios da propriedade durante a vigência do contrato, registrando os ativos em seu balanço. Na prática, passa a existir uma REGRA ÚNICA.

IMPACTOS

Legislação atual para contabilização de parcerias:
Ativo – Não há obrigação de reconhecer o ativo.
Passivo – Não há obrigação de reconhecer o passivo.
Resultado – Apenas as despesas do arrendamento.

Nova legislação para contabilização de parcerias:
Ativo – Obrigatório o reconhecimento do direito de uso do ativo no período contábil vigente a contratação.
Passivo – Obrigatório o reconhecimento do passivo no período contábil vigente a contratação.
Resultado – Passa a provisionar a despesa financeira bem como registro da depreciação.

A norma deve ser aplicada a todos os arrendamentos de ativos, exceto pelos seguintes itens

  • Contratos de arrendamento para a descoberta e uso de ouro, gás, petróleo ou minerais.
  • Locações de ativos biológicos. Arranjo de concessões de serviço público.
  • Licenças de propriedade intelectual concedidas pelo locador.
  • Direitos retidos pelo Locatário sob os Contratos de Licença.

Efeitos da mudança de requisitos e análises

  1. Efeitos Contábeis – 2.Efeitos estratégicos – 3.Efeitos operacionais

Com as mudanças, o arrendamento operacional passa a assumir muitas características do que já é contabilizado pelo arrendamento (leasing) financeiro. Esta mudança traz mais confiabilidade na demonstração do balanço e resultado, pois evidencia com maior exatidão a posição do bem na empresa contratante.

Estarão passíveis de contabilização os arrendamentos com prazo acima de 12 meses e/ou com valores individuais dos bens acima de um valor ainda a ser determinado no Brasil. Para as normas internacionais, o valor hoje estipulado é de U$ 5 mil dólares.

Solução completa 

A MAKEVALUE possui tecnologia que controla, contabiliza, gera relatórios e simula cenários, tanto para os contratos com instituições bancárias como o arrendamento financeiro, quanto para os contratos diretos com fornecedores como o arrendamento operacional. Tudo no ERP  e contemplando tanto a legislação atual quanto a nova legislação da IFRS 16 para 2019.

Saiba mais como as ferramentas de gestão de Fluxo de Caixa e Operações financeiras da MakeValue podem otimizar a gestão financeira da sua empresa no ERP.

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